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SBE 3 CCJC => SBT 2 CDC => PL 979/2007
Subemenda
Acessória de:
SBT 2 CDC => PL 979/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Efraim Filho - DEM/PB 17/08/2011
Ementa
No Substitutivo, substitua-se os incisos II e III do § 4º do art. 2º pelo seguinte § 6º:
"§ 6º Quando a comunicação ocorrer via correio eletrônico, o fornecedor deverá informar ao consumidor o número do protocolo de recebimento de sua mensagem e prestar-lhe efetivo atendimento em, no máximo, quarenta e oito horas após o recebimento da mensagem, não sendo contados sábados, domingos e feriados."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/08/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda n. 3 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB).
Tramitação
Data Andamento
17/08/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda n. 3 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB).