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MSC 294/2011 => MPV 539/2011
Mensagem
Situação:
Arquivada
Origem: AV 428/2011
Acessória de:
MPV 539/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 16/08/2011
Ementa
Submete à apreciação  do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 539, de 26 de julho de 2011,  que "Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/08/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem n. 294/2011, pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 539, de 26 de julho de 2011, que 'Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências'".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/08/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem n. 294/2011, pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação  do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 539, de 26 de julho de 2011,  que 'Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências'".