| REC 67/2011 => MPV 536/2011 | ||||||||||||||||||||||
| Recurso contra indeferimento liminar de emenda à Medida Provisória (Art. 125, caput, | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| MPV 536/2011 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Rogério Carvalho - PT/SE | 09/08/2011 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Recurso contra o indeferimento liminar da Emenda nº 12 à Medida Provisória nº 536, de 2011, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com base na decisão da Presidência proferida à Questão de Ordem nº 478/2009. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 09/08/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra indeferimento liminar de emenda à Medida Provisória (Art. 125, caput, RICD) n. 67/2011, pelo Deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que: "Recurso contra o indeferimento liminar da Emenda nº 12 à Medida Provisória nº 536, de 2011, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com base na decisão da Presidência proferida à Questão de Ordem nº 478/2009". | |||||||||||||||||||||
| 24/08/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Preliminarmente, indefiro o pedido de reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente a Emenda n. 12, apresentada à Medida Provisória n. 536/2011, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução nº 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, e na decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem nº 478/2009. Submeta-se o Recurso ao Plenário, nos termos dos dispositivos mencionados e da decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem supracitada. DCD do dia 25/08/11 PÁG 44572 COL 01. Publique-se. Oficie-se. |
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| 13/09/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único da MPV 536/11 (Sessão Extraordinária - 20:02) Rejeição do Recurso. |
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