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REC 66/2011 => MPV 532/2011
Recurso contra indeferimento liminar de emenda à Medida Provisória (Art. 125, caput,
Situação:
Arquivada
Acessória de:
MPV 532/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Carlos Magalhães Neto - DEM/BA 04/08/2011
Ementa
Recorre ao Plenário da Câmara dos Deputados da decisão da Presidência que indeferiu liminarmente a emenda nº 22, apresentada à Medida Provisória nº 532, de 2011.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/08/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra indeferimento liminar de emenda à Medida Provisória (Art. 125, caput, RICD) n. 66/2011, pelo Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), que: "Recorre ao Plenário da Câmara dos Deputados da decisão da Presidência que indeferiu liminarmente a emenda nº 22, apresentada à Medida Provisória nº 532, de 2011".
08/08/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prejudicado o Recurso n. 66/2011, conforme despacho exarado na MPV 532/11, do seguinte teor: "Revejo o despacho que indeferiu liminarmente Emendas apresentadas à Medida Provisória n. 532/2011, para desconsiderar a recusa liminar das Emendas ns. 1, 2, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 34, 35, 36, 46, 50, 51, 53, 54, 55, 56 e 57. Por conseguinte, ficam prejudicados os Recursos ns. 46, 49 e 66, todos de 2011, de autoria dos Senhores Deputados LAÉRCIO OLIVEIRA, AUGUSTO CARVALHO e ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO. Tendo em vista que, em despacho exarado no Recurso n. 45/2011, já havia desconsiderado a recusa liminar da Emenda n. 39, somente resta mantido o indeferimento liminar das Emendas ns. 15, 38, 45 e 48, todas oferecidas à Medida Provisória n. 532/2011. Publique-se. Oficie-se."