Imprimir

REQ 2645/2011 => PEC 485/2005
Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PEC 485/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sandra Rosado - PSB/RN 04/08/2011
Ementa
Requer a criação de Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição n.º 485, de 2005, que cria varas específicas para as causas relativas às mulheres nos juizados especiais cíveis e criminais de minha autoria.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos que solicitam a constituição, criação e instalação de Comissão Especial , tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/08/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC n. 2645/2011, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que: "Requer a criação de Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição n.º 485, de 2005, que cria varas específicas para as causas relativas às mulheres nos juizados especiais cíveis e criminais de minha autoria".
04/08/2011 Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM))
Publicação inicial no DCD do dia 05/08/11 PAG 39578 COL 01.
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos que solicitam a constituição, criação e instalação de Comissão Especial , tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.