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REQ 24/2011 CCJC => PEC 15/2011
Requerimento
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PEC 15/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fabio Trad - PMDB/MS e outros 15/06/2011
Ementa
Nos termos do artigo 255 do Regimento Interno, requeremos a Vossa Excelência, ouvido o Plenário desta Comissão, que sejam convidados a comparecer a este órgão Técnico, em audiência pública a realizar-se em data a ser agendada, o Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Antonio Cézar Peluso; o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Junior e o Procurador Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, para debater acerca da Proposta de Emenda Constitucional n° 15/2011.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/03/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Arquivado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/06/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Requerimento n. 24/2011, pelos Deputados Fabio Trad (PMDB-MS) e Vieira da Cunha (PDT-RS), que: "Nos termos do artigo 255 do Regimento Interno, requeremos a Vossa Excelência, ouvido o Plenário desta Comissão, que sejam convidados a comparecer a este órgão Técnico, em audiência pública a realizar-se em data a ser agendada, o Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Antonio Cézar Peluso; o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Junior e o Procurador Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, para debater acerca da Proposta de Emenda Constitucional n° 15/2011".
11/03/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Em razão do encerramento da 54ª Legislatura e em cumprimento ao disposto no art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento dos requerimentos, pendentes de deliberação.
Arquivado.