| PPP 1 MPV53011 => MPV 530/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 530/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Glauber Braga - PSB/RJ | 03/08/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Glauber Braga (PSB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de n.ºs 5, 8, 10, 13 e 20, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com a alteração incluída no parágrafo único do art. 2º, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 7, 9, 11, 14 e 15. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/08/2011 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Glauber Braga (PSB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de n.ºs 5, 8, 10, 13 e 20, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com a alteração incluída no parágrafo único do art. 2º, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 7, 9, 11, 14 e 15. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/08/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Glauber Braga (PSB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de n.ºs 5, 8, 10, 13 e 20, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com a alteração incluída no parágrafo único do art. 2º, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 7, 9, 11, 14 e 15. | |||||||||||||||