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PDC 334/2011
Projeto de Decreto Legislativo
Situação:
Apensado ao PDC 982/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Neri Geller - PP/MT 12/07/2011
Ementa
Susta os efeitos dos dispositivos que cita do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o qual dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/08/2011 Apense-se à(ao) PDC-982/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/07/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 334/2011, pelo Deputado Neri Geller (PP-MT), que: "Susta os efeitos dos dispositivos que cita do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, o qual dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências".
12/07/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 13/07/11 PAG 36846 COL 02.
03/08/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PDC-982/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
03/08/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 04/08/11 PÁG 39380 COL 01.
08/08/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
08/08/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.