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PL 1817/2011
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rogério Carvalho - PT/SE 12/07/2011
Ementa
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1967, que institui o Código Eleitoral, para vetar a venda e consumo de bebida alcoólica no dia das eleições.
Indexação
Alteração, Código Eleitoral, proibição, venda, consumo, bebida alcoólica, Dia de Eleição, penalidade, pena de detenção, multa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/08/2011 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/07/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1817/2011, pelo Deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que: "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1967, que institui o Código Eleitoral, para vetar a venda e consumo de bebida alcoólica no dia das eleições".
12/07/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 13/07/11 PAG 36819 COL 01.
08/08/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
08/08/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 09/08/2011
12/08/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
12/08/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
28/09/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Anthony Garotinho (PR-RJ)
07/12/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).
Parecer do Relator, Dep. Anthony Garotinho (PR-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
04/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1817/2011    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/08/2011 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
PL 1817/2011    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 1817/2011 Parecer do Relator 07/12/2011 Anthony Garotinho Parecer do Relator, Dep. Anthony Garotinho (PR-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
SBT 1 CCJC => PL 1817/2011 Substitutivo 07/12/2011 Anthony Garotinho O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º.  A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 297-A:

"Art. 297-A. Vender, comprar ou consumir bebida alcoólica das zero (0) as vinte e quatro (24) horas, horário local, no dia em que se realizarem as eleições, em     bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais
estabelecimentos comerciais e similares.
Pena - detenção até seis meses e multa de um mil a cinco mil reais. (NR)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.