| REQ 2393/2011 => PL 6403/2009 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 6403/2009 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP | 06/07/2011 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº 6.403, de 2009, seja remetido à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 13/07/2011 | Indefiro o Requerimento n. 2.393/2011, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos nos. 7.540/2010, 7.545/2010 e 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 13/07/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro o Requerimento n. 2.393/2011, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos nos. 7.540/2010, 7.545/2010 e 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. |
|||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 2393/2011, pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que: "Requer, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº 6.403, de 2009, seja remetido à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável". | |||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2011 | Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM)) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 07/07/11 PÁG 35553 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||
| 13/07/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro o Requerimento n. 2.393/2011, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos nos. 7.540/2010, 7.545/2010 e 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 13/07/2011 | Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM)) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação do despacho no DCD do dia 14/07/2011 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 2393/2011 => PL 6403/2009 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 13/07/2011 | Indefiro o Requerimento n. 2.393/2011, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos nos. 7.540/2010, 7.545/2010 e 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. |
|||||||||||||||||||||||||