| PPP 1 MPV52911 => MPV 529/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 529/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| André Figueiredo - PDT/CE | 06/07/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas n.ºs 2, 8 e 9; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 3 e 6; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emendas de nº 1; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e da Emenda de n.º 2, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1, 3, 6, 8 e 9. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/07/2011 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas n.ºs 2, 8 e 9; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 3 e 6; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emendas de nº 1; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e da Emenda de n.º 2, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1, 3, 6, 8 e 9. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/07/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas n.ºs 2, 8 e 9; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 3 e 6; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emendas de nº 1; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e da Emenda de n.º 2, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1, 3, 6, 8 e 9. | |||||||||||||||