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CVO 2 CFT => PL 7412/2010
Complementação de Voto
Acessória de:
PL 7412/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pepe Vargas - PT/RS 06/07/2011
Ementa
Parecer do relator, Dep. Pepe Vargas, com Complementação de Voto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, das 7 emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação e das 2 emendas apresentadas ao Substitutivo e, no mérito, pela aprovação do Projeto e pela aprovação parcial das 7 emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do Substitutivo; e pela rejeição das 2 emendas apresentadas ao Substitutivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/07/2011 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Pepe Vargas, com Complementação de Voto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, das 7 emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação e das 2 emendas apresentadas ao Substitutivo e, no mérito, pela aprovação do Projeto e pela aprovação parcial das 7 emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do Substitutivo; e pela rejeição das 2 emendas apresentadas ao Substitutivo.
Tramitação
Data Andamento
06/07/2011 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 2 CFT, pelo Dep. Pepe Vargas
Parecer do relator, Dep. Pepe Vargas, com Complementação de Voto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, das 7 emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação e das 2 emendas apresentadas ao Substitutivo e, no mérito, pela aprovação do Projeto e pela aprovação parcial das 7 emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do Substitutivo; e pela rejeição das 2 emendas apresentadas ao Substitutivo.