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REQ 106/2011 CFFC
Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF)
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando Francischini - PSDB/PR 05/07/2011
Ementa
Requer que seja convocado o Sr. Alfredo Nascimento, Ministro de Estado dos Transportes, para expor acerca do descontrole na execução financeira das obras sob a responsabilidade do Ministério dos Transportes, conforme divulgado pela Revista Veja em 06.07.2011.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/03/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Decisão da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle: O colegiado da CFFC, na Reunião de 21/3/12, tendo em vista o fim da 1ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura , determinou o arquivamento definitivo deste requerimento, não deliberado na Sessão Legislativa anterior.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/07/2011 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF) n. 106/2011, pelo Deputado Delegado Francischini (PSDB-PR), que: "Requer que seja convocado o Sr. Alfredo Nascimento, Ministro de Estado dos Transportes, para expor acerca do descontrole na execução financeira das obras sob a responsabilidade do Ministério dos Transportes, conforme divulgado pela Revista Veja em 06.07.2011".
06/07/2011 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:30 Reunião
Retirado de pauta a pedido do autor.
21/03/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Decisão da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle: O colegiado da CFFC, na Reunião de 21/3/12, tendo em vista o fim da 1ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura , determinou o arquivamento definitivo deste requerimento, não deliberado na Sessão Legislativa anterior.