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PL 1706/2011
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1295/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Nishimori - PSDB/PR 29/06/2011
Ementa
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação incidente sobre a importação de produtos esportivos não produzidos no Brasil destinados à Copa do Mundo e às Olimpíadas e também para os esportistas amadores.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/07/2011 Apense-se à(ao) PL-1295/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/06/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1706/2011, pelo Deputado Luiz Nishimori (PSDB-PR), que: "Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação incidente sobre a importação de produtos esportivos não produzidos no Brasil destinados à Copa do Mundo e às Olimpíadas e também para os esportistas amadores".
29/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 30/06/11 PAG 33725  COL 02.
13/07/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1295/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
13/07/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 14/07/2011
14/07/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
14/07/2011 Comissão do Turismo e Desporto (CTD)
Recebimento pela CTD.
12/07/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do PL 1295/2011, principal, em face do arquivamento deste, nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD.