| PL 1671/2011 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||
| Origem: | ||||||||||||||||||||||||||
| PLS 466/2003 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Paulo Paim - PT/RS | 28/06/2011 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Altera o inciso I do art. 74 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para estabelecer que a pensão por morte será devida a contar da data do óbito quando requerida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data do falecimento do segurado. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2011 | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II. Apense-se a este PL-2982/2008. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 26/08/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Aprovado por Unanimidade o Parecer. |
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| 28/08/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-5824/2009, PL-2982/2008 apensadas. |
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| Apensados | ||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 1671/2011 (2) | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 2982/2008 (1), PL 5824/2009 | ||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | 11/10/2011 - Parecer da Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela aprovação deste, do PL 5824/2009, e do PL 2982/2008, apensados, com substitutivo. 26/08/2015 12:30 Reunião Deliberativa Ordinária Aprovado por Unanimidade o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício 1058/2011, do Senado Federal, que encaminha à Câmara dos Deputados, a fim de ser submetido à revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 466, de 2003, de autoria do Senador Paulo Paim, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o inciso 1 do art. 74 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que 'dispõe sobre os Planos de Beneficios da Previdência Social e dá outras providências', para estabelecer que a pensão por morte será devida a contar da data do óbito quando requerida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data do falecimento do segurado". | |||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1671/2011, pelo Senado Federal, que: "Altera o inciso I do art. 74 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para estabelecer que a pensão por morte será devida a contar da data do óbito quando requerida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data do falecimento do segurado". | |||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 29/06/11 PAG 32721 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II. Apense-se a este PL-2982/2008. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade |
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| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-2982/2008. | |||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação do despacho no DCD do dia 12/07/2011 | |||||||||||||||||||||||||
| 14/07/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Avulso Inicial | |||||||||||||||||||||||||
| 14/07/2011 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | |||||||||||||||||||||||||
| 18/08/2011 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) | |||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2011 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 22/08/2011) | |||||||||||||||||||||||||
| 01/09/2011 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| 11/10/2011 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Benedita da Silva (PT-RJ). | |||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela aprovação deste, do PL 5824/2009, e do PL 2982/2008, apensados, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||
| 17/10/2011 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 18/10/2011) | |||||||||||||||||||||||||
| 26/10/2011 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta pela Relatora. | |||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) | |||||||||||||||||||||||||
| 17/08/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer. | |||||||||||||||||||||||||
| 26/08/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||
| 28/08/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||
| 28/08/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-5824/2009, PL-2982/2008 apensadas. | |||||||||||||||||||||||||
| 01/09/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD 02/09/15 PAG 450 COL 01, Letra A. | |||||||||||||||||||||||||