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SBT 1 CDC => PL 4886/2001
Substitutivo
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 4886/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Silas Brasileiro - PMDB/MG 08/05/2002
Ementa
Acrescenta o art. 43-A, bem como o § 2º-A e o § 2º-B ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Explicação da Ementa
Obriga os bancos de proteção ao crédito a notificar o consumidor no prazo de 30 (trinta) dias, antes da inclusão de informação negativa  em seus cadastros; e o fornecedor responsável pelo envio de informação negativa do consumidor a informar o banco de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias, que não mais existe a causa que motivou a informação negativa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/05/2002 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Apresentação do SBT 1 CDC, pelo Dep. Silas Brasileiro
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno