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PL 1658/2011
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Origem: PLS 43/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Clésio Andrade - PR/MG 22/06/2011
Ementa
Acrescenta § 5º ao art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a negociação coletiva dos intervalos para repouso e alimentação de empregados condutores e cobradores no transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), motorista, cobrador, ônibus, transporte  coletivo, opção, fracionamento, intervalo, alimentação, repouso, aprovação, convenção coletiva de trabalho.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/08/2011 Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/08/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Publicado no DCD de 01/09/15 PÁG 124 COL 01, Letra A.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/06/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 1.026/2011, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº  43, de 2011, de autoria do Senador Clésio Andrade, que "Acrescenta § 5 ao art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº  5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a negociação coletiva dos intervalos para repouso e alimentação de empregados condutores e cobradores no transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências."
22/06/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1658/2011, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta § 5º ao art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a negociação coletiva dos intervalos para repouso e alimentação de empregados condutores e cobradores no transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências".
22/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 23/06/11 PÁG 32207 COL 02.
01/08/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
01/08/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 02/08/2011
02/08/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
02/08/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
Designado Relator, Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG)
04/08/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 05/08/2011)
17/08/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
12/03/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolvida sem Manifestação.
08/04/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Benjamin Maranhão (SD-PB)
09/07/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Benjamin Maranhão (SD-PB).
Parecer do Relator, Dep. Benjamin Maranhão (SD-PB), pela rejeição.
26/08/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 10:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
27/08/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
31/08/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Publicado no DCD de 01/09/15 PÁG 124 COL 01, Letra A.
01/09/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 02/09/2015)
10/09/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
11/09/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do artigo 133 do RICD (rejeição na Comissão de mérito).
DCD de 12/09/15 PÁG 167 COL 01.
22/09/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº 558/15/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando o arquivamento da matéria.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1658/2011    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/08/2011 Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
PL 1658/2011    Pareceres apresentados
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CTASP => PL 1658/2011 Parecer do Relator 09/07/2015 Benjamin Maranhão Parecer do Relator, Dep. Benjamin Maranhão (SD-PB), pela rejeição.
PAR 1 CTASP => PL 1658/2011 Parecer de Comissão 26/08/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Aprovado por Unanimidade o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Benjamin Maranhão (SD-PB), pela rejeição.