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EML 2/2002 CVT
Emenda à LDO
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eliseu Resende - PFL/MG 06/05/2002
Ementa
Inclua-se na Subseção II, da Seção I do Capítulo III do projeto o seguinte artigo 32, renumerando-se os artigos suseqüentes:

"Art. 32. Os subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo a serem custeados com recursos da CIDE, conforme estabelece a alínea "a" do inciso II do § 4º do art. 177 da Constituição Federal, deverão decorrer de proposições do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE - aprovadas pelo Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997."
Parágrafo único. A partir do exercício de 2003, os recursos provenientes da arrecadação da CIDE não poderão ser destinados a pagamentos de quaisquer saldos devedores referentes à Conta Petróleo, instituída pela Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1969 e extinta nos termos do art. 74 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/05/2002 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Aprovada a Emenda à LDO
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/05/2002 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Apresentação da Emenda à LDO pelo Deputado Eliseu Resende (PFL-MG)
08/05/2002 Comissão de Viação e Transportes (CVT) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovada a Emenda à LDO