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EML 1/2002 CVT
Emenda à LDO
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eliseu Resende - PFL/MG 06/05/2002
Ementa
Inlcua-se na Subseção II, da Seção I do Capítulo III do projeto o seguinte artigo 31, renumerando-se os artigos subseqüentes:

"Art. 31. São vedadas quaisquer limitações ou contingenciamentos orçamentários ou financeiros dos recursos decorentes da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e destinados aos fins especificados no inciso II do § 4º do art. 177 da Constituição Federal."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/05/2002 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Aprovada a Emenda à LDO
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/05/2002 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Apresentação da Emenda à LDO pelo Deputado Eliseu Resende (PFL-MG)
08/05/2002 Comissão de Viação e Transportes (CVT) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovada a Emenda à LDO