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REC 53/2011 => REP 1/2011
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI
Situação:
Arquivada
Acessória de:
REP 1/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Wladimir Costa - PMDB/PA 15/06/2011
Ementa
Recurso contra a decisão contrária ao pedido de vista formulado à Presidência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, referente à reunião de votação do Relatório de Cassação da deputada Jaqueline Roriz, processo nº 01/2011, realizada no dia 08 de junho de 2011.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
21/06/2011 Ao Senhor Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para se manifestar no prazo de 3 (três) dias úteis. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/08/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/06/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 53/2011, pelo Deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que: "Recurso contra a decisão contrária ao pedido de vista formulado à Presidência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, referente à reunião de votação do Relatório de Cassação da deputada Jaqueline Roriz, processo nº 01/2011, realizada no dia 08 de junho de 2011.

".
15/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 16/06/11 PAG 30779 COL 02.
21/06/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ao Senhor Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para se manifestar no prazo de 3 (três) dias úteis. Publique-se.
30/06/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EXARADA NO RECURSO 53/11: "... Diante desse quadro, não há que se falar em anulação de qualquer ato praticado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, tendo em vista que a reunião na qual aquele Colegiado aprovou parecer pela decretação da perda de mandato da Deputada Jaqueline Roriz, com fundamento no art. 55, inciso II e § 1º, da Constituição Federal, transcorreu nos estritos termos regimentais. Conheço, pois, do recurso, para negar-lhe provimento. Publique-se. Oficie-se."
30/08/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REC 53/2011 => REP 1/2011    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/06/2011 Ao Senhor Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para se manifestar no prazo de 3 (três) dias úteis. Publique-se.