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EMR 1 CCJC => PLP 579/2010
Emenda de Relator
Acessória de:
PLP 579/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Danilo Forte - PMDB/CE 15/06/2011
Ementa
Acrescente-se os seguintes §§ 3º e 4º ao art. 1º do projeto em epígrafe:
"Art. 1º. .................................................................
................................................................................

§ 3º - Para fins de cumprimento desta Lei, o Distrito Federal e os municípios concedentes da isenção de que trata o caput deste artigo deverão apresentar demonstrativo da estimativa da relação custo-benefício, os objetivos e as metas pretendidas, considerando as repercussões para o equilíbrio fiscal, a receita corrente líquida e o cumprimento dos limites de que trata a Lei Complementar nº 101, de 2000, e os níveis de investimento e empregos.
§ 4º - Para fins de cumprimento desta Lei, os beneficiados pela isenção de que trata o caput deste artigo deverão apresentar demonstrativo do cumprimento das metas e dos níveis de investimento e empregos propostos e efetivamente alcançados."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/06/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Tramitação
Data Andamento
15/06/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Danilo Forte (PMDB-CE).