| PRL 2 CCJC => PL 3487/2000 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3487/2000 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Magalhães - PMDB/MG | 15/06/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com duas emendas; do PL 2846/2003, com três emendas, do PL 3483/2004, com quatro emendas, do PL 3755/2004, com duas emendas, e do PL 3772/2004, com três emendas, apensados; do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda; do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação; e pela inconstitucionalidade da Emenda nº 1/2005 da Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/06/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com duas emendas; do PL 2846/2003, com três emendas, do PL 3483/2004, com quatro emendas, do PL 3755/2004, com duas emendas, e do PL 3772/2004, com três emendas, apensados; do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda; do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação; e pela inconstitucionalidade da Emenda nº 1/2005 da Comissão de Finanças e Tributação. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/06/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado João Magalhães (PMDB-MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com duas emendas; do PL 2846/2003, com três emendas, do PL 3483/2004, com quatro emendas, do PL 3755/2004, com duas emendas, e do PL 3772/2004, com três emendas, apensados; do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda; do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação; e pela inconstitucionalidade da Emenda nº 1/2005 da Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||