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INC 698/2011
Indicação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arthur Lira - PP/AL 14/06/2011
Ementa
Sugere ao Ministro da Educação a inclusão da disciplina direito ambiental no currículo escolar do ensino médio.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
20/06/2011 Publique-se. Encaminhe-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/06/2011 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1630/2011, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, GLEISI HOFFMANN.
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/06/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação da Indicação n. 698/2011, pelo Deputado Arthur Lira (PP-AL), que: "Sugere a inclusão da disciplina direito ambiental no currículo escolar do ensino médio".
14/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 15/06/11 PAG 30394 COL 01.
20/06/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Encaminhe-se.
20/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 21/06/2011
24/06/2011 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1630/2011, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República,  GLEISI HOFFMANN.
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.