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REQ 43/2011 CREDN
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Alberto Leréia - PSDB/GO 14/06/2011
Ementa
para que esta Comissão aprove e encaminhe Requerimento de Indicação, via Mesa Diretora desta Casa Legislativa, à Presidenta da República, com cópia para o Ministro-Chefe das Relações Exteriores, sugerindo que o Brasil se posicione contra a inclusão do crisotila no Anexo III da Convenção de Rotterdam que versa sobre os produtos que necessitam de autorização prévia do país importador (Prior Informed Consent), durante o encontro da Conferência das Partes - COP que ocorrerá em Genebra na Suíça dias 20 a 24 de Junho de 2011, por organização da UNEP (Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas) e da FAO (Organização da Agricultura e Comida das Nações Unidas), ambas entidades da Organização das Nações Unidas (ONU),
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/06/2011 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Rejeitado o Requerimento.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/06/2011 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Apresentação do Requerimento n. 43/2011, pelo Deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que: "para que esta Comissão aprove e encaminhe Requerimento de Indicação, via Mesa Diretora desta Casa Legislativa, à Presidenta da República, com cópia para o Ministro-Chefe das Relações Exteriores, sugerindo que o Brasil se posicione contra a inclusão do crisotila no Anexo III da Convenção de Rotterdam que versa sobre os produtos que necessitam de autorização prévia do país importador (Prior Informed Consent), durante o encontro da Conferência das Partes - COP que ocorrerá em Genebra na Suíça dias 20 a 24 de Junho de 2011, por organização da UNEP (Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas) e da FAO (Organização da Agricultura e Comida das Nações Unidas), ambas entidades da Organização das Nações Unidas (ONU),".
15/06/2011 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00
Rejeitado o Requerimento.