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REC 50/2011 => PL 4330/2004
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI
Acessória de:
PL 4330/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Daniel Almeida - PCdoB/BA 08/06/2011
Ementa
Recorre, nos termos do art. 57, XXI do Regimento Interno, de decisão do Presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados em questão de ordem.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
13/06/2011 Ao Senhor Presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, para se manifestar no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/06/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 50/2011, pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que: "Recorre, nos termos do art. 57, XXI do Regimento Interno, de decisão do Presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados em questão de ordem".
13/06/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ao Senhor Presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, para se manifestar no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se.
13/06/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
16/06/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolução à CCP, com a manifestação da CTASP.
17/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À SGM resposta do Presidente da CTASP a este.
12/07/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência: Conheço o Recurso em Questão de Ordem nº 50, de 2011, para negar-lhe provimento. Por oportuno, firmo o entendimento de que as comissões encontram-se jungidas às regras do art. 177 e 193 ao apreciarem matéria sujeita à tramitação conclusiva, nos termos do art. 24, § 1º, c. c. o art. 51, ambos do RICD, e recomendo que aqueles Colegiados cujas normas internas estejam em dissonância com tal entendimento providenciem sua revisão, para adequá-las aos termos do Regimento Interno.
DCD de 13/07/11 PÁG 36955 COL 01.
28/07/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Memorando n.º 277/2011 ao Arquivo.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
13/06/2011 Ao Senhor Presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, para se manifestar no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se.