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PL 1551/2011
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nelson Padovani - PSC/PR 08/06/2011
Ementa
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente com Câncer.
Explicação da Ementa
Cria os Departamentos denominados Anjos do Câncer Infantil, a Fármacia Especial à Criança com Câncer.
Indexação
Criação, Estatuto da Criança e do Adolescente com Câncer, garantia, tratamento médico, câncer, obrigatoriedade, criação, Departamento de Assistência Social, acompanhamento,  paciente, comunicação, diagnóstico médico, atendimento médico, obrigações, assistente social, fornecimento, identificação, paciente, câncer infantil, gratuidade, medicamento, instalação, Ouvidoria, crime, penalidade, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), dedução, , doação, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente com Câncer, tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/06/2011 Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/06/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1551/2011, pelo Deputado Nelson Padovani (PSC-PR), que: "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente com Câncer".
08/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial  no  DCD do dia 09/06/11 PAG 29350 COL 02.
27/06/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
27/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 28/06/11 PAG 32650 COL 02.
28/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
28/06/2011 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
18/08/2011 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designada Relatora, Dep. Teresa Surita (PMDB-RR)
26/04/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Teresa Surita (PMDB-RR).
Parecer da Relatora, Dep. Teresa Surita (PMDB-RR), pela aprovação, com substitutivo.
01/07/2013 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator, Dep. Geraldo Resende (PMDB-MS)
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
21/08/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1551/2011    Histórico de Despachos
Data Despacho
27/06/2011 Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
PL 1551/2011    Pareceres apresentados
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSSF => PL 1551/2011 Parecer do Relator 26/04/2012 Teresa Surita Parecer da Relatora, Dep. Teresa Surita (PMDB-RR), pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CSSF => PL 1551/2011 Substitutivo 26/04/2012 Teresa Surita Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para tornar obrigatório no SUS  o estabelecimento de estratégia específica para o atendimento da criança com câncer.