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PL 1544/2011
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6521/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nilton Capixaba - PTB/RO 08/06/2011
Ementa
Estende a isenção do Imposto sobre Produto Industrializados - IPI - para motos adquiridas por mototaxistas credenciados em cooperativas regulamentadas nos estados e municípios, nas condições que estabelece a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/06/2011 Apense-se à(ao) PL-6521/2006.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/06/2011 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/06/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1544/2011, pelo Deputado Nilton Capixaba (PTB-RO), que: "Estende a isenção do Imposto sobre Produto Industrializados - IPI - para motos adquiridas por mototaxistas credenciados em cooperativas regulamentadas nos estados e municípios, nas condições que estabelece a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995".
08/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
blicação inicial  no  DCD do dia 09/06/11 PAG 29345 COL 01.
20/06/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6521/2006.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
20/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 21/06/2011
22/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
22/06/2011 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.