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EMC 2257/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8035/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Newton Lima - PT/SP 07/06/2011
Ementa
Acrescente-se parágrafo único ao Art. 4 do PL nº 8035 de 2010, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A cada dois anos, contados da aprovação desta Lei, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), em cooperação com o Congresso Nacional e com o Fórum Nacional de Educação, e com a participação dos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, deverão prever mecanismos para concepção das metas do PNE 2011- 2020 e dos Planos previstos no Artigo 8º. Estes estudos, previstos pelo caput deste artigo, deverão ser publicados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/06/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8035, de 2010, do Poder Executivo, que "aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências" (PL803510)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2257/2011 PL803510, pelo Deputado Newton Lima (PT-SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/06/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8035, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2257/2011 PL803510, pelo Deputado Newton Lima (PT-SP).