| PPP 2 MPV02402 => MPV 24/2002 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 24/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Betinho Rosado - PFL/RN | 08/05/2002 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Carlos Alberto Rosado, pela Comissão Mista, que conclui pela admissibilidade, atendidos os pressupostos de relavância e urgência; constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, com apresentação de Emenda saneadora; e, no mérito: I - Pela aprovação dos seguintes dispositivos: 1) artigos primeiro a sétimo do PLV 14/02 do SF, em substituição aos artigos primeiro a sétimo do PLV 11/02 da Câmara dos Deputados; 2) artigo oitavo do PLV 14/02 do SF, em substituição aos artigos oitavo e nono do PLV 11/02 da CD, exceto: a) a expressão: "dez por cento, no mínimo do somatório das prestações integrais vencidas...", presente na alínea "f" do inciso I do artigo oitavo do PLV 11/02 da CD, que fica mantida, em substituição à expressão correspondente, no PLV 14/02 do SF; b) o "caput" e o inciso sexto do artigo nono do PLV 11/02 do CD, que ficam mantidos como parágrafo sexto do artigo oitavo; 3) artigo nono do PLV 14/02 do SF, em substituição aos artigos 10 e 11 do PLV 11/02 da CD; 4) artigo 10 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 12 do PLV 11/02 da CD; 5) artigo 11 do PLV 14/02 do SF; 6) artigo 12 do PLV 14/02 do SF, exceto o parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; 7) artigo 14 do PLV 14/02 do SF, com a Emenda saneadora para fins de adequação orçamentária e financeira, em substituição ao artigo 13 do PLV 11/02 da CD; 8) artigo 15 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 14 do PLV 11/02 da CD; 9) artigo 16 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 15 do PLV 11/02 da CD; 10) artigo 17 do PLV 14/02 do SF; 11) artigo 18 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 16 do PLV 11/02 da CD; 12) artigo 19 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 17 do PLV 11/02 da CD; II - Pela rejeição: 1) da nova redação dada, pelo artigo 12 do PLV 14/02 do SF, ao parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; 2) da expressão: "vinte por cento, no mínimo, do somatório das prestações integrais vencidas...", presente na alínea "f" do inciso I do artigo oitavo do PLV 14/02 do SF, para fins de manutenção da expressão: "dez por cento", constante do texto do PLV 11/02 da CD; 3) do artigo 13 do PLV 14/02 do SF; 4) da ementa do PLV 14/01 do SF, permanecendo, por conseguinte, a ementa do PLV 11/02 aprovado pela CD, mais adequada. III - Pela adoção das 5 Emendas de Redação que fazem parte da íntegra do presente parecer. Com apresentação de complementação ao parecer do mesmo relator, incuindo no item II (parecer pela rejeição) o seguinte sub-item: 5) do parágrafo quinto do artigo oitavo do PLV 14/02 do SF. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/05/2002 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Carlos Alberto Rosado, pela Comissão Mista, que conclui pela admissibilidade, atendidos os pressupostos de relavância e urgência; constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, com apresentação de Emenda saneadora; e, no mérito: I - Pela aprovação dos seguintes dispositivos: 1) artigos primeiro a sétimo do PLV 14/02 do SF, em substituição aos artigos primeiro a sétimo do PLV 11/02 da Câmara dos Deputados; 2) artigo oitavo do PLV 14/02 do SF, em substituição aos artigos oitavo e nono do PLV 11/02 da CD, exceto: a) a expressão: "dez por cento, no mínimo do somatório das prestações integrais vencidas...", presente na alínea "f" do inciso I do artigo oitavo do PLV 11/02 da CD, que fica mantida, em substituição à expressão correspondente, no PLV 14/02 do SF; b) o "caput" e o inciso sexto do artigo nono do PLV 11/02 do CD, que ficam mantidos como parágrafo sexto do artigo oitavo; 3) artigo nono do PLV 14/02 do SF, em substituição aos artigos 10 e 11 do PLV 11/02 da CD; 4) artigo 10 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 12 do PLV 11/02 da CD; 5) artigo 11 do PLV 14/02 do SF; 6) artigo 12 do PLV 14/02 do SF, exceto o parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; 7) artigo 14 do PLV 14/02 do SF, com a Emenda saneadora para fins de adequação orçamentária e financeira, em substituição ao artigo 13 do PLV 11/02 da CD; 8) artigo 15 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 14 do PLV 11/02 da CD; 9) artigo 16 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 15 do PLV 11/02 da CD; 10) artigo 17 do PLV 14/02 do SF; 11) artigo 18 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 16 do PLV 11/02 da CD; 12) artigo 19 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 17 do PLV 11/02 da CD; II - Pela rejeição: 1) da nova redação dada, pelo artigo 12 do PLV 14/02 do SF, ao parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; 2) da expressão: "vinte por cento, no mínimo, do somatório das prestações integrais vencidas...", presente na alínea "f" do inciso I do artigo oitavo do PLV 14/02 do SF, para fins de manutenção da expressão: "dez por cento", constante do texto do PLV 11/02 da CD; 3) do artigo 13 do PLV 14/02 do SF; 4) da ementa do PLV 14/01 do SF, permanecendo, por conseguinte, a ementa do PLV 11/02 aprovado pela CD, mais adequada. III - Pela adoção das 5 Emendas de Redação que fazem parte da íntegra do presente parecer. Com apresentação de complementação ao parecer do mesmo relator, incuindo no item II (parecer pela rejeição) o seguinte sub-item: 5) do parágrafo quinto do artigo oitavo do PLV 14/02 do SF. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/05/2002 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Carlos Alberto Rosado, pela Comissão Mista, que conclui pela admissibilidade, atendidos os pressupostos de relavância e urgência; constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, com apresentação de Emenda saneadora; e, no mérito: I - Pela aprovação dos seguintes dispositivos: 1) artigos primeiro a sétimo do PLV 14/02 do SF, em substituição aos artigos primeiro a sétimo do PLV 11/02 da Câmara dos Deputados; 2) artigo oitavo do PLV 14/02 do SF, em substituição aos artigos oitavo e nono do PLV 11/02 da CD, exceto: a) a expressão: "dez por cento, no mínimo do somatório das prestações integrais vencidas...", presente na alínea "f" do inciso I do artigo oitavo do PLV 11/02 da CD, que fica mantida, em substituição à expressão correspondente, no PLV 14/02 do SF; b) o "caput" e o inciso sexto do artigo nono do PLV 11/02 do CD, que ficam mantidos como parágrafo sexto do artigo oitavo; 3) artigo nono do PLV 14/02 do SF, em substituição aos artigos 10 e 11 do PLV 11/02 da CD; 4) artigo 10 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 12 do PLV 11/02 da CD; 5) artigo 11 do PLV 14/02 do SF; 6) artigo 12 do PLV 14/02 do SF, exceto o parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; 7) artigo 14 do PLV 14/02 do SF, com a Emenda saneadora para fins de adequação orçamentária e financeira, em substituição ao artigo 13 do PLV 11/02 da CD; 8) artigo 15 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 14 do PLV 11/02 da CD; 9) artigo 16 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 15 do PLV 11/02 da CD; 10) artigo 17 do PLV 14/02 do SF; 11) artigo 18 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 16 do PLV 11/02 da CD; 12) artigo 19 do PLV 14/02 do SF, em substituição ao artigo 17 do PLV 11/02 da CD; II - Pela rejeição: 1) da nova redação dada, pelo artigo 12 do PLV 14/02 do SF, ao parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; 2) da expressão: "vinte por cento, no mínimo, do somatório das prestações integrais vencidas...", presente na alínea "f" do inciso I do artigo oitavo do PLV 14/02 do SF, para fins de manutenção da expressão: "dez por cento", constante do texto do PLV 11/02 da CD; 3) do artigo 13 do PLV 14/02 do SF; 4) da ementa do PLV 14/01 do SF, permanecendo, por conseguinte, a ementa do PLV 11/02 aprovado pela CD, mais adequada. III - Pela adoção das 5 Emendas de Redação que fazem parte da íntegra do presente parecer. Com apresentação de complementação ao parecer do mesmo relator, incuindo no item II (parecer pela rejeição) o seguinte sub-item: 5) do parágrafo quinto do artigo oitavo do PLV 14/02 do SF. |
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