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EMC 1076/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8035/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ana Arraes - PSB/PE 02/06/2011
Ementa
Dê-se ao art. 5º do PL 8035 a seguinte redação:

Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público direto em educação será avaliada pelo Fórum Nacional de Educação, previsto no parágrafo único do artigo 6º, e ocorrerá no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE ? 2011/2020, devendo a alteração ser submetida à decisão do Congresso Nacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/06/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8035, de 2010, do Poder Executivo, que "aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências" (PL803510)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1076/2011 PL803510, pela Deputada Ana Arraes (PSB-PE).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/06/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8035, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1076/2011 PL803510, pela Deputada Ana Arraes (PSB-PE).