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PL 1507/2011
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Aluizio - PV/RJ 02/06/2011
Ementa
Institui o Dia Nacional de Combate à Violência do Campo e o Dia do Campones Brasileiro.
Indexação
Criação, Dia Nacional de Combate do Campo, Dia do Camponês Brasileiro, comemoração, junho.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
21/06/2011 Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/06/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1507/2011, pelo Deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que: "Institui o Dia nacional de Combate à Violência do campo e o Dia do Campones Brasileiro".
02/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 03/06/11 PÁG 28343 COL 02.
21/06/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Prazo de Recurso (5 sessões ordinárias a partir de 22/06/2011)
21/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 22/06/11 PÁG 32131 COL 01.
05/07/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
06/07/2011 Plenário (PLEN)
Devolvido ao Autor, nos termos do § 1º do artigo 137 do RICD.
27/01/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando 5/12 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1507/2011    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/06/2011 Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.