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REQ 2030/2011 => PL 2861/2008
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 2861/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando Coelho Filho - PSB/PE 02/06/2011
Ementa
Solicita inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2.861 de 2008 que Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para estender aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química, o piso salarial mínimo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/06/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 2030/2011, pelo Deputado Fernando Coelho Filho (PSB-PE), que: "Solicita inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2.861 de 2008 que Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para estender aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química, o piso salarial mínimo".
02/06/2011 Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM))
Publicação inicial no DCD do dia 03/06/2011
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.