| PLV 11/2011 => MPV 521/2010 | ||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei de Conversão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| MPV 521/2010 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Jandira Feghali - PCdoB/RJ | 25/05/2011 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente, e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 25/05/2011 | Plenário (PLEN) Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 11/2011, pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que: "Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente, e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 25/05/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 11/2011, pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que: "Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente, e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União". | |||||||||||||||||||