| EMC 367/2011 PL803510 => PL 8035/2010 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 8035/2010 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Ivan Valente - PSOL/SP e outros | 26/05/2011 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Acrescenta estratégia 1.14 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Estabelecer, a partir do segundo ano de vigência do Plano, o limite máximo de número de crianças por turma e por professor/a: de 0-2 anos, seis a oito crianças por professor/a; de 3 anos, até 15 crianças por professor/a; de 4-5 anos, até 15 crianças por professor/a. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 26/05/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8035, de 2010, do Poder Executivo, que "aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências" (PL803510) Apresentação da Emenda na Comissão n. 367/2011 PL803510, pelos Deputados Ivan Valente (PSOL-SP) e Chico Alencar (PSOL-RJ). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 26/05/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8035, de | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 367/2011 PL803510, pelos Deputados Ivan Valente (PSOL-SP) e Chico Alencar (PSOL-RJ). | |||||||||||||||||||