| PPP 1 MPV51910 => MPV 519/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 519/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luis Carlos Heinze - PP/RS | 26/05/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e da Emenda nº 1, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 3. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/05/2011 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e da Emenda nº 1, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 3. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/05/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e da Emenda nº 1, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 3. | |||||||||||||||