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EMC 19/2002 CTASP => PL 6492/2002
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6492/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Pizzolatti - PPB/SC 26/04/2002
Ementa
Modifique-se no Projeto de Lei 6.492/2002, de 05 de abril de 2002, o seguinte:
"O caput do Artigo: 2º, em seu anexo, passa a vigorar com a seguinte redação":

Art. 2º - A gratificação instituída no Art. 1º terá como limites:
I  - máximo, cem pontos por servidor; e
II - mínimo, dez pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final