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PRL 1 CCJC => CON 16/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
CON 16/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Osmar Serraglio - PMDB/PR 25/05/2011
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR), pela: I) possibilidade de Deputado Federal, no exercício do cargo de Secretário de Estado, exercer representação institucional em conselhos de órgãos de entidades em que o Estado seja o principal acionista (empresas públicas e sociedades de economia mista), haja vista que essa função decorre do referido cargo; II) possibilidade de o Deputado Federal licenciado para ocupar o cargo de Secretário de Estado perceber retribuição pecuniária (jeton) pela participação em tais conselhos; e III) por conseguinte, não incorre o Deputado Federal nessas condições nas vedações do art. 54, I,  "b" e II, "b" da Constituição Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/05/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR), pela: I) possibilidade de Deputado Federal, no exercício do cargo de Secretário de Estado, exercer representação institucional em conselhos de órgãos de entidades em que o Estado seja o principal acionista (empresas públicas e sociedades de economia mista), haja vista que essa função decorre do referido cargo; II) possibilidade de o Deputado Federal licenciado para ocupar o cargo de Secretário de Estado perceber retribuição pecuniária (jeton) pela participação em tais conselhos; e III) por conseguinte, não incorre o Deputado Federal nessas condições nas vedações do art. 54, I, "b" e II, "b" da Constituição Federal.
Tramitação
Data Andamento
25/05/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).
Parecer do Relator, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR), pela: I) possibilidade de Deputado Federal, no exercício do cargo de Secretário de Estado, exercer representação institucional em conselhos de órgãos de entidades em que o Estado seja o principal acionista (empresas públicas e sociedades de economia mista), haja vista que essa função decorre do referido cargo; II) possibilidade de o Deputado Federal licenciado para ocupar o cargo de Secretário de Estado perceber retribuição pecuniária (jeton) pela participação em tais conselhos; e III) por conseguinte, não incorre o Deputado Federal nessas condições nas vedações do art. 54, I,  "b" e II, "b" da Constituição Federal.