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PPP 1 MPV51710 => MPV 517/2010
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 517/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Carlos Bacelar - PR/BA 18/05/2011
Ementa
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PR-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de n.ºs 1 a 14, 17 a 22, 25, 26, 28 a 33, 35 a 37, 49 a 66, 68, 74 a 79, 87, 89, 90, 101, 102, 106 e 108, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 15 e 16, 23 e 24, 27, 34, 38 a 48, 67, 69 a 73, 80 a 83, 86, 88, 91 a 100, 103 a 105, 107, 109 a 114 e 116.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/05/2011 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PR-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de n.ºs 1 a 14, 17 a 22, 25, 26, 28 a 33, 35 a 37, 49 a 66, 68, 74 a 79, 87, 89, 90, 101, 102, 106 e 108, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 15 e 16, 23 e 24, 27, 34, 38 a 48, 67, 69 a 73, 80 a 83, 86, 88, 91 a 100, 103 a 105, 107, 109 a 114 e 116.
Tramitação
Data Andamento
18/05/2011 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PR-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de n.ºs 1 a 14, 17 a 22, 25, 26, 28 a 33, 35 a 37, 49 a 66, 68, 74 a 79, 87, 89, 90, 101, 102, 106 e 108, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 15 e 16, 23 e 24, 27, 34, 38 a 48, 67, 69 a 73, 80 a 83, 86, 88, 91 a 100, 103 a 105, 107, 109 a 114 e 116.