| REQ 1770/2011 => PL 2277/1999 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Devolvida ao(à) Autor(a) | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 2277/1999 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Ronaldo Nogueira - PTB/RS e outros | 17/05/2011 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Urgência para o PL 2277/1999 - Consolidação da Legislação Eleitoral e demais Leis alteradoras e correlatas. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 22/08/2011 | Devolva-se ao Primeiro Subscritor nos termos do art. 137, § 1º, c, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Os projetos de lei de consolidação tramitam sob o regime especial instituído nos art. 212 e 213, com o qual não se compatibiliza a urgência prevista no art. 155, todos do RICD. A própria natureza da consolidação de leis desaconselha sua realização de modo acelerado. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 22/08/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Devolva-se ao Primeiro Subscritor nos termos do art. 137, § 1º, c, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Os projetos de lei de consolidação tramitam sob o regime especial instituído nos art. 212 e 213, com o qual não se compatibiliza a urgência prevista no art. 155, todos do RICD. A própria natureza da consolidação de leis desaconselha sua realização de modo acelerado. Publique-se. Oficie-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1770/2011, pelo Deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que: "Requerimento de Urgência para o PL 2277/1999 - Consolidação da Legislação Eleitoral e demais Leis alteradoras e correlatas". | |||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2011 | Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM)) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 18/05/11 PÁG 24188 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||
| 22/08/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolva-se ao Primeiro Subscritor nos termos do art. 137, § 1º, c, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Os projetos de lei de consolidação tramitam sob o regime especial instituído nos art. 212 e 213, com o qual não se compatibiliza a urgência prevista no art. 155, todos do RICD. A própria natureza da consolidação de leis desaconselha sua realização de modo acelerado. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 22/08/2011 | Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM)) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação do despacho no DCD do dia 23/08/11 PÁG 43791 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1770/2011 => PL 2277/1999 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 22/08/2011 | Devolva-se ao Primeiro Subscritor nos termos do art. 137, § 1º, c, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Os projetos de lei de consolidação tramitam sob o regime especial instituído nos art. 212 e 213, com o qual não se compatibiliza a urgência prevista no art. 155, todos do RICD. A própria natureza da consolidação de leis desaconselha sua realização de modo acelerado. Publique-se. Oficie-se. |
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