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REQ 65/2011 CFFC
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Brandão - PSDB/MA e outros 17/05/2011
Ementa
Requer sejam convidados o Sr. Vitor Paranhos (Presidente do Consórcio Jirau, no Rio Madeira/RO, através da ESBR - Energia Sustentável do Brasil S/A), o Sr. Maurício Bahar (Presidente do Grupo GDF Suez Energy, acionista da Usina Hidrelétrica Jirau), o Sr. Eurides Luiz Mescolotto (Diretor-Presidente da Eletrosul, acionista da Usina Hidrelétrica Jirau), o Sr. Ian Monteiro de Andrade (Diretor da Camargo Corrêa Investimentos S/A, acionista da Usina Hidrelétrica Jirau), o Sr. Dilton da Conti Oliveira (Diretor-Presidente da Presidente da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco - CHESF, acionista da Usina Hidrelétrica Jirau), o Sr. Deputado Walter Araújo (Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia), o Sr. Curt Trennepohl (Presidente do Ibama), representante da Prefeitura Municipal de Porto Velho (RO), representantes Sindicais de Porto Velho (RO), representante do Ministério Público do Trabalho e representante do Tribunal de Contas da União, para prestarem esclarecimentos sobre irregularidades relacionadas ao consórcio Jirau, no Rio Madeira (RO), tais como o não cumprimento de convênios junto ao Município de Porto Velho (RO) e o Governo do Estado do Rondônia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/03/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
DECISÃO DO PRESIDENTE DA CFFC: Determina o arquivamento deste Requerimento tendo em vista ter alcançado seu objetivo.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/05/2011 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento n. 65/2011, pelos Deputados Carlos Brandão (PSDB-MA) e outros, que: "Requer sejam convidados o Sr. Vitor Paranhos (Presidente do Consórcio Jirau, no Rio Madeira/RO, através da ESBR - Energia Sustentável do Brasil S/A), o Sr. Maurício Bahar (Presidente do Grupo GDF Suez Energy, acionista da Usina Hidrelétrica Jirau), o Sr. Eurides Luiz Mescolotto (Diretor-Presidente da Eletrosul, acionista da Usina Hidrelétrica Jirau), o Sr. Ian Monteiro de Andrade (Diretor da Camargo Corrêa Investimentos S/A, acionista da Usina Hidrelétrica Jirau), o Sr. Dilton da Conti Oliveira (Diretor-Presidente da Presidente da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco - CHESF, acionista da Usina Hidrelétrica Jirau), o Sr. Deputado Walter Araújo (Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia), o Sr. Curt Trennepohl (Presidente do Ibama), representante da Prefeitura Municipal de Porto Velho (RO), representantes Sindicais de Porto Velho (RO), representante do Ministério Público do Trabalho e representante do Tribunal de Contas da União, para prestarem esclarecimentos sobre irregularidades relacionadas ao consórcio Jirau, no Rio Madeira (RO), tais como o não cumprimento de convênios junto ao Município de Porto Velho (RO) e o Governo do Estado do Rondônia".
25/05/2011 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:30 Reunião
Aprovado com a inclusão, entre os convidados, da Construtora Camargo Corrêa.
28/06/2011 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Realizada Audiência Pública dia 28/06/2011 às 14:30
14/07/2011 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Enviados os seguintes Ofícios aos Autores: 484/2011/CFFC-P ao Dep João Dado, 485/2011/CFFC-P ao Dep. Édio Lopes, 486/2011/CFFC-P ao Dep. Nelson Bornier, 487/2011/CFFC-P ao Dep. Carlos Brandão. 488/2011/CFFC-P ao Dep. Ademir Camilo, 489/2011/CFFC-P ao Dep. Carlos Magno, 490/2011/CFFC-P  ao Dep. Moreira Mendes, e 491/2011/CFFC-P ao Dep. Delegado Waldir, que encaminham cópias de documentação recebida da Energia Sustentável do Brasil - ESBR, referente à Audiência Pública decorrente do Req 65/11
05/03/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
DECISÃO DO PRESIDENTE DA CFFC: Determina o arquivamento deste Requerimento tendo em vista ter alcançado seu objetivo.