Imprimir

PL 6656/2002
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Carlos Coutinho - PFL/RJ 25/04/2002
Ementa
Adiciona dispositivo à Lei nº 7.505, de 02 de julho de 1986, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Autorizando a pessoa física a deduzir do imposto de renda até o limite de 5% (cinco por cento) do valor das doações de a bolsa de estudo para estudantes carentes e investimento em obras públicas para o setor educacional.
Indexação
Alteração, Lei Sarney,  dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), valor, doação, bolsa de estudo, estudante carente, investimento, obra pública, intituição educacional, exigência, recibo, comprovante, tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/05/2002 Despacho à CFT e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/12/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL 6656/2002, nos termos do Artigo 58, § 4º do RI.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/04/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ).
02/05/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CFT e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
Encaminhado à CCP
06/05/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial no DCD 04 05 02 PÁG 22028 COL 01.
Encaminhada à publicação.
Encaminhado à CFT
07/05/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
10/05/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. José Pimentel
13/05/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
20/05/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
29/10/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebido o Parecer do Relator
Parecer do Relator, Dep. José Pimentel, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
06/11/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer
08/11/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
21/11/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encaminhado à CCJR
Encaminhamento de parecer à CCP para publicação.
25/11/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD de 26 11 02 PÁG 50218 COL 02.
27/11/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 54, combinado com o artigo 58, § 4º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 58, § 2º (05 sessões) de 27 11 a 03 12 02.
DCD 27 11 02 Pág 50491 Col 02.
04/12/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
27/12/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL 6656/2002, nos termos do Artigo 58, § 4º  do RI.
07/05/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Guia 66
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6656/2002    Histórico de Despachos
Data Despacho
02/05/2002 Despacho à CFT e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
PL 6656/2002    Pareceres apresentados
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PL 6656/2002 Parecer do Relator 29/10/2002 José Pimentel Adiciona dispositivo à Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, e dá outras providências.
PAR 1 CFT => PL 6656/2002 Parecer de Comissão 06/11/2002 Comissão de Finanças e Tributação Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. José Pimentel, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.