Imprimir

PL 1318/2011
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Padre Ton - PT/RO 11/05/2011
Ementa
Regulamenta a assistência judiciária internacional em matéria penal, a ser prestada ou requerida por autoridades brasileiras, nos casos de investigação, instrução processual e julgamento de delitos, nas hipóteses em que especifica, e estabelece mecanismos de prevenção e bloqueio de operações suspeitas de lavagem de dinheiro
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998.
Indexação
Regulamentação, cooperação, assistência judiciária, âmbito internacional, matéria penal, utilização, autoridade, investigação, instrução processual, julgamento, delito, normas, prevenção, lavagem de dinheiro, observação, existência, Tratado, compromisso, reciprocidade, País Estrangeiro, encaminhamento, solicitação, Ministério da Justiça, tradução, documento, língua portuguesa, sigilo, informações, decisão judicial, atendimento, solicitação, juiz federal, cumprimento, legislação, utilização, prova, Ministério Público, obrigatoriedade, informação, Banco Central do Brasil (Bacen), descoberta, desvio, recursos financeiros, exterior, determinação, bloqueio, criação, Conselho, elaboração, diretrizes, assistência jurídica, assuntos internacionais, alteração, Lei de Lavagem  de Dinheiro, tipicidade, assessoramento técnico, assessoramento  jurídico, ocultação, origem, bens.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/05/2011 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Em consequência, determino a criação de Comissão Especial para apreciar a matéria, nos termos do art. 34, II, do RICD.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/05/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1318/2011, pelo Deputado Padre Ton (PT-RO), que: "Regulamenta a assistência judiciária internacional em matéria penal, a ser prestada ou requerida por autoridades brasileiras, nos casos de investigação, instrução processual e julgamento de delitos, nas hipóteses em que especifica, e estabelece mecanismos de prevenção e bloqueio de operações suspeitas de lavagem de dinheiro".
11/05/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 12/05/11 PÁG 23253 COL 01.
23/05/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Em consequência, determino a criação de Comissão Especial para apreciar a matéria, nos termos do art. 34, II, do RICD.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
23/05/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 24/05/11 PÁG 25398 COL 01.
24/05/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1318/2011    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/05/2011 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Em consequência, determino a criação de Comissão Especial para apreciar a matéria, nos termos do art. 34, II, do RICD.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária