| REC 32/2011 => MPV 529/2011 | ||||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra nao recebimento de emenda (Art. 125, caput, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| MPV 529/2011 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Otavio Leite - PSDB/RJ | 11/05/2011 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Recorre ao Plenário da Câmara dos Deputados da decisão da Presidência que indeferiu liminarmente às Emendas n.º 07 e 08 apresentadas à Medida Provisória n.º 529, de 2011. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 24/05/2011 | Preliminarmente, indefiro o pedido de reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente a Emenda n. 7, apresentada à Medida Provisória n. 529/2011, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução nº 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem nº 478/2009. Submeta-se o Recurso ao Plenário, nos termos dos dispositivos e da decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem supramencionados. Publique-se.Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 24/05/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Preliminarmente, indefiro o pedido de reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente a Emenda n. 7, apresentada à Medida Provisória n. 529/2011, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução nº 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem nº 478/2009. Submeta-se o Recurso ao Plenário, nos termos dos dispositivos e da decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem supramencionados. Publique-se.Oficie-se. |
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| 06/07/2011 | Plenário (PLEN) Discussão, em turno único, da Medida Provisória n.º 529, de 2011. Retirado pelo autor. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra nao recebimento de emenda (Art. 125, caput, RICD) n. 32/2011, pelo Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que: "Recorre ao Plenário da Câmara dos Deputados da decisão da Presidência que indeferiu liminarmente às Emendas n.º 07 e 08 apresentadas à Medida Provisória n.º 529, de 2011". | |||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 12/05/11 PÁG 23304 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||
| 24/05/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Preliminarmente, indefiro o pedido de reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente a Emenda n. 7, apresentada à Medida Provisória n. 529/2011, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução nº 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem nº 478/2009. Submeta-se o Recurso ao Plenário, nos termos dos dispositivos e da decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem supramencionados. Publique-se.Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 24/05/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação do despacho no DCD do dia 25/05/11 PÁG 25908 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão, em turno único, da Medida Provisória n.º 529, de 2011. Retirado pelo autor. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REC 32/2011 => MPV 529/2011 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 24/05/2011 | Preliminarmente, indefiro o pedido de reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente a Emenda n. 7, apresentada à Medida Provisória n. 529/2011, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução nº 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem nº 478/2009. Submeta-se o Recurso ao Plenário, nos termos dos dispositivos e da decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem supramencionados. Publique-se.Oficie-se. |
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