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PLP 54/2011
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Ubiali - PSB/SP 11/05/2011
Ementa
Define os crimes de responsabilidade dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Estados e do Distrito Federal, dos membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, dos magistrados dos Tribunais Regionais Federais, dos magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos magistrados dos Tribunais do Trabalho, dos membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e dos membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais, como dispõe o art. 105, inciso I, alínea "a" da Constituição Federal de 1998, e regula o respectivo processo e julgamento.
Explicação da Ementa
Tipifica os crimes de responsabilidade contra a existência da União, contra o livre exercício dos Poderes Constitucionais, contra o exercício dos Direitos Políticos, Individuais e Sociais, contra a Probidade na Administração, contra a Lei Orçamentária, Crimes contra a Segurança Interna do País, Crimes contra a Guarda e legal emprego dos Dinheiros Públicos, Crimes contra o cumprimento das Decisões Judiciárias.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/05/2011 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/05/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 54/2011, pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que: ""Define os crimes de responsabilidade dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Estados e do Distrito Federal, dos membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, dos magistrados dos Tribunais Regionais Federais, dos magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos magistrados dos Tribunais do Trabalho, dos membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e dos membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais, como dispõe o artigo 105, inciso I, alínea "a" da Constituição Federal de 1998, e regula o respectivo processo e julgamento."".
11/05/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 12/05/11 PÁG 23223 COL 01.
16/05/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
16/05/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 17/05/11 PÁG 23996 COL 02.
20/05/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
20/05/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/10/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA)
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
30/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP