| PPP 1 MPV52110 => MPV 521/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 521/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jandira Feghali - PCdoB/RJ | 04/05/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária; pela não implicação com aumento da despesa ou diminuição da receita pública da União das Emendas de nºs 1, 3, 4, 7 e 8; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 1 e 4, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 3, 7 e 8. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/05/2011 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária; pela não implicação com aumento da despesa ou diminuição da receita pública da União das Emendas de nºs 1, 3, 4, 7 e 8; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 1 e 4, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 3, 7 e 8. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/05/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária; pela não implicação com aumento da despesa ou diminuição da receita pública da União das Emendas de nºs 1, 3, 4, 7 e 8; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 1 e 4, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 3, 7 e 8. | |||||||||||||||