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REC 31/2011 => MPV 516/2010
Recurso contra declaração de prejudicialidade. (Art. 164, § 2º, RICD)
Situação:
Arquivada
Acessória de:
MPV 516/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 04/05/2011
Ementa
Recorre, nos termos do art. 164, § 2°, do Regimento Interno, da declaração de prejudicialidade da Medida Provisória n. 516, de 2010, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011", proferida em Plenário na sessão extraordinária vespertina do dia 4 de maio de 2011.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
12/05/2011 Nego seguimento ao recurso, tendo em vista que o art. 164, § 2º, do Regimento Interno, restringe a legitimidade ativa para sua interposição ao autor da proposição declarada prejudicada. Observo, enfim, que as emendas apresentadas à Medida Provisória são proposições acessórias, e têm seu destino jungido ao da proposição principal, não se prestando, portanto, a amparar o presente recurso contra a declaração de prejudicialidade. Publique-se. Oficie-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/05/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Nego seguimento ao recurso, tendo em vista que o art. 164, § 2º, do Regimento Interno, restringe a legitimidade ativa para sua interposição ao autor da proposição declarada prejudicada. Observo, enfim, que as emendas apresentadas à Medida Provisória são proposições acessórias, e têm seu destino jungido ao da proposição principal, não se prestando, portanto, a amparar o presente recurso contra a declaração de prejudicialidade. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/05/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra declaração de prejudicialidade. (Art. 164, § 2º, RICD) n. 31/2011, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Recorre, nos termos do art. 164, § 2°, do Regimento Interno, da declaração de prejudicialidade da Medida Provisória n. 516, de 2010, que 'Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011', proferida em Plenário na sessão extraordinária vespertina do dia 4 de maio de 2011".
04/05/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 05/05/11 PÁG 21625 COL 02.
12/05/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Nego seguimento ao recurso, tendo em vista que o art. 164, § 2º, do Regimento Interno, restringe a legitimidade ativa para sua interposição ao autor da proposição declarada prejudicada. Observo, enfim, que as emendas apresentadas à Medida Provisória são proposições acessórias, e têm seu destino jungido ao da proposição principal, não se prestando, portanto, a amparar o presente recurso contra a declaração de prejudicialidade. Publique-se. Oficie-se.
12/05/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 13/05/11 PÁG 23753 COL 02.