| PL 1218/2011 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 7682/2006 | |||||||||||||||||||||||||
| Origem: | PLS 127/2008 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - José Sarney - PMDB/AP | 03/05/2011 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 70 e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para modificar a competência do Conselho Federal e permitir a criação de câmaras ou de turmas pelos Conselhos Seccionais para julgamento, em grau de recurso, de questões decididas pelo Tribunal de Ética e Disciplina. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 12/05/2011 | Apense-se à(ao) PL-7682/2006. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 03/05/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício 513/2011, do Senado Federal, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 127, de 2008, de autoria do Senador José Sarney, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o art. 70 e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para modificar a competência do Conselho Federal e permitir a criação de câmaras ou de turmas pelos Conselhos Seccionais para julgamento, grau de recurso, de questões decididas pelo Tribunal de Etica e Disciplina". | ||||||||||||||||||||||||
| 03/05/2011 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1218/2011, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 70 e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para modificar a competência do Conselho Federal e permitir a criação de câmaras ou de turmas pelos Conselhos Seccionais para julgamento, em grau de recurso, de questões decididas pelo Tribunal de Ética e Disciplina". | ||||||||||||||||||||||||
| 03/05/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 04/05/11 PÁG 20864 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 04/05/2011 | ||||||||||||||||||||||||
| 12/05/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-7682/2006. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade |
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| 12/05/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação do despacho no DCD do dia 13/05/11 PÁG 23732 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Avulso Inicial | ||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||