| PRL 1 CFT => PL 4089/2023 (Nº Anterior: PL 2131/2007) | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4089/2023 (Nº Anterior: PL 2131/2007) | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| José Guimarães - PT/CE | 20/04/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. José Guimarães, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.131/07 e dos PL's nºs 2.205/07 e 5.608/09, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 2.131/07 e dos PL's nºs 2.205/07 e 5.608/09, apensados, e do Substitutivo da CSSF. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/04/2011 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. José Guimarães, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.131/07 e dos PL's nºs 2.205/07 e 5.608/09, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 2.131/07 e dos PL's nºs 2.205/07 e 5.608/09, apensados, e do Substitutivo da CSSF. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/04/2011 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado José Guimarães (PT-CE). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. José Guimarães, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.131/07 e dos PL's nºs 2.205/07 e 5.608/09, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 2.131/07 e dos PL's nºs 2.205/07 e 5.608/09, apensados, e do Substitutivo da CSSF. | |||||||||||||||