| PEP 1 PL436104 => PL 4361/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4361/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Otavio Leite - PSDB/RJ | 19/04/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenario proferido e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela das Emendas de Plenário de nºs , na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo Relator, pela Comissão Especial. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/04/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, que "modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores" (Centros de inclusão digital: Lan Houses, Telecentros, Cybercafés, Pontos de Cultura e similares). (PL436104) Parecer às Emendas de Plenario proferido e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela das Emendas de Plenário de nºs , na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo Relator, pela Comissão Especial. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/04/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas de Plenario, PEP 1 PL436104, pelo Dep. Otavio Leite | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenario proferido e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela das Emendas de Plenário de nºs , na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo Relator, pela Comissão Especial. | |||||||||||||||