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PEP 1 PL436104 => PL 4361/2004
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 4361/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Otavio Leite - PSDB/RJ 19/04/2011
Ementa
Parecer às Emendas de Plenario proferido e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela             das Emendas de Plenário de nºs       , na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo Relator, pela Comissão Especial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/04/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, que "modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores" (Centros de inclusão digital: Lan Houses, Telecentros, Cybercafés, Pontos de Cultura e similares). (PL436104)
Parecer às Emendas de Plenario proferido e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela das Emendas de Plenário de nºs , na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo Relator, pela Comissão Especial.
Tramitação
Data Andamento
19/04/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de
Apresentação do Parecer às Emendas de Plenario, PEP 1 PL436104, pelo Dep. Otavio Leite
Parecer às Emendas de Plenario proferido e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela             das Emendas de Plenário de nºs       , na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo Relator, pela Comissão Especial.